Desde o início da década passada já se discutia no Congresso Nacional a necessidade de um filtro para o Superior Tribunal de Justiça e o Recurso Especial, até que este ano, com a PEC – Proposta de Emenda à Constituição nº. 39/2021 – a chamada PEC da Relevância, foi aprovada pelas casas e promulgada, tornando-se a Emenda Constitucional nº. 125/2022.
Em síntese, a Emenda Constitucional alterou a redação do art. 105 da Constituição Federal, com a inclusão de parágrafos e incisos, inserindo o filtro da relevância para o Recurso Especial e as questões ventiladas no STJ. Dessa maneira, há uma nova regra que estabelece a obrigatoriedade de o recorrente demonstrar que a questão federal objeto do recurso especial detém relevância.
Diante disso, o recorrente deve apresentar argumentos sobre a importância da matéria para o devido julgamento na jurisdição excepcional realizada pelo STJ. É, evidentemente, um momento histórico e definirá, nos próximos passos do instituto, os rumos de atuação judicante recursal do próprio STJ.
A relevância já está dividida entre a hipótese aberta ou subjetiva do novo parágrafo 2º. E as hipóteses desde logo “presumidas” nos incisos do novo parágrafo 3º, ambos do art. 105 da CF. Apesar de o texto reformador inserido ser pequeno em termos quantitativos, com dois novos parágrafos e alguns incisos no art. 105 da CF, o impacto para o Recurso Especial e para o STJ é imenso, com muitas dúvidas sobre o instituto, a necessidade de uma nova lei e a construção do que realmente será a relevância da questão federal.
A partir desse contexto, o estudo sobre a relevância da questão federal no Recurso Especial é primordial para o entendimento do que já está positivado, para explorar os possíveis caminhos do novo instituto e a busca por uma melhor construção de qualquer alteração futura – legislativa ou regimental.
Dada essa importância, nasceu a ideia desta coletânea e o estudo do novel instituto por diferentes processualistas do Brasil, uma maneira de contribuir com a pesquisa sobre a relevância da questão federal no Recurso Especial, apresentando detalhes, detectando problemas, apontando caminhos e soluções para o futuro.
A presente coletânea é coordenada pelo Ministro Mauro Campbell Marques, Bruno Fuga, Fabiano Tesolin e Vinicius Silva Lemos e conseguiu reunir mais de 30 textos sobre a relevância da questão federal no Recurso Especial, uma primeira contribuição acadêmica e panorâmica sobre o assunto.