Comercialização de alimento industrializado. Presença de corpo estranho. Ingestão. Desnecessidade. Dano moral in re ipsa. Configuração. Exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e à sua segurança. REsp 1.828.026-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julg...
Leia maisCompra on-line. Fraude. Pagamento via boleto bancário. Banco não pertencente à cadeia de fornecimento. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Inocorrência. REsp 1.786.157-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 03/09/2019, DJe 05/09/2019.
Leia mais??Não é possível afastar a cláusula compromissória que prevê arbitragem com base em regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que nessas hipóteses deve ser respeitado o princípio competência-competência e, de acordo com as regras do artigo 8º da Lei 9.307/1996, a Lei de Arbitragem, cabe ao ...
Leia maisA cláusula compromissória, que determina a solução de conflitos por meio de arbitragem, é nula quando imposta ao consumidor. No entanto, é possível a instauração de procedimento arbitral em relações de consumo, mesmo no caso de contrato de adesão, se houver a concordância posterior das partes com esse mecanis...
Leia maisA Quarta Turma do STJ, em AREsp 1027025, manteve a condenação de indenização do Shopping a ser paga a uma funcionária atingida por um tiro dentro do centro comercial. Segundo o relator, os estabelecimentos comerciais devem indenizar os consumidores (por equiparação) vitimas de assaltos ocorridos em área que a segurança deve ser gara...
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