O STJ determinou a penhora de 10% do rendimento liquido de um servidor aposentado para quitar honorários advocatícios, tendo em vista que possuem natureza alimentar e se enquadram na exceção prevista no art. 833, §2° do CPC. O Ministro Salomão citou o art. 529, §3° do CPC que autoriza a penhora de até 50% dos rendimentos líquidos,...
Leia maisO escritório Bruno Fuga conseguiu obter em recurso de Agravo Interno a reconsideração da decisão agravada para, em novo exame, conhecer do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial da ação probatória considerando o direito autônomo de produção de provas. A decisão foi proferida em AgInt no AREsp 1338004/SP. A ...
Leia maisO STJ deu provimento ao recurso especial determinando a correção monetária a partir da data do evento danoso e inverteu o ônus de sucumbência fixada no grau de origem. Os honorários de origem fixou os honorários de acordo com o §2° do art. 85 CPC. O escritório então opôs embargos de declaração no Recus...
Leia maisAdvogado Bruno Fuga lança Box de livros de sua coleção 2019. Os livros foram atualizados para edição 2019 em comemoração aos 10 anos do escritório. Já está disponível para venda no site da Editora Thoth https://editorathoth.com.br/…/box-livros-colecao-bruno-fug…/ O box tem como con...
Leia maisO processo em questão, havia fixado os honorários no valor de R$ 100.000,00, com fundamento no art. 85, §8° do CPC e o TJPR reduziu os honorários para R$5.000,00, com base na equidade. Os honorários, no presente caso, deveriam ficar entre 10% e 20% do proveito econômico obtido. O STJ confirmou entendimento que os honorários advocatícios ape...
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